quarta-feira, 12 de abril de 2017

ESFERA CONSTITUCIONAL - Habeas Data

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Habeas Data
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA... VARA CÍVEL FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE... DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO...
NOME, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da Cédula de Identidade sob n.º..., inscrito no CPF sob o n.º..., residente e domiciliado na... (endereço completo), representado por seu advogado, conforme que ao final subscreve (doc. N.º), com endereço profissional na... (endereço completo), para, nos termos do art. 106, inciso I, do CPC, receber avisos e quaisquer intimações, vem, respeitosamente, perante a Vossa Excelência, com fulcro no art.5.º, inciso LXXII, alínea a, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, e na Lei n.º 9.507/97, impetrar o presente:
HABEAS DATA
Contra o ato coator praticado pelo Superintendente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Autarquia Federal, sediada na rua, nº, bairro, Imaginária, Maranhão, pelos fundamentos de fato e de direito que se seguem:
É direito próprio do cidadão participar da vida política do Estado fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que esteja conforme com os Princípios da Moralidade e da Legalidade.
I – Da Gratuidade
Primeiramente se faz importante asseverar que o habeas data por mandamento constitucional, caracteriza-se como ação gratuita nos termos do art. 5.º, inciso LXVII, da Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, c/c o art. 21 da Lei n.º 9.507/97.
II – Da Legitimidade Ativa e Passiva
A legitimidade para a impetração de habeas data é sempre do impetrante para informações de si, ou seja, é um remédio personalíssimo. A legitimidade ativa para a impetração do habeas data está prevista no art. 5.º, inciso LXXII, alínea a, na Constituição da Republica Federativa do Brasil e no art. 7.º, inciso I, da Lei n.º 9.507/97.
Assim, no caso em tela, o legitimado ativo para impetrar o habeas data é a (o) ____________________, pois visa assegurar o conhecimento de informação de caráter personalíssimo que foi recusado, sem nenhuma justificativa, pelo Superintendente do INSS.
Da leitura do art. 5.º, inciso LXXII, alínea a, da CRFB de 1988, c/c o art. 1.º, parágrafo único da Lei n.º 9.507/97, pode-se extrair que o legitimado passivo é sempre registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou seja, é sempre que tem o poder-dever de conceder vistas, retificação ou de dados referentes ao legitimado ativo.
No caso em tela, concluí-se que o legitimado passivo é o Superintendente do INSS que tem o poder-dever de conceder as informações pleiteadas pela impetrante.
III – Da Narração Fática
Breve narrativa dos fatos
IV – Da Fundamentação Jurídica
IV. I – Do Cabimento da Ação
habeas data é uma ação constitucional que tem como objeto a tutela dos direitos fundamentais, direito líquido e certo do impetrante referentes a informações personalíssimas que pretende conhecer, as quais se encontram em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, assim, por meio do habeas data objetiva-se fazer com que todos tenham acesso às informações que o Poder Público ou entidade de caráter público possuam a seu respeito, encontrasse previsto na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, no art. 5.º, inciso LXXII, alínea a e na Lei n.º 9.507/97, art. 7.º, inciso I.
No caso em tela, faz-se presente a condição da ação necessária para a impetração do habeas data, visto que a impetrante procurou obter a informação de caráter pessoal pela via administrativa através de um requerimento, como foi descrito na narração fática, mas o Superintendente do INSS negou-o sem nem uma justificativa.
IV. II – Do mérito
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 assegura a todos o direito à informação, direito esse considerado fundamental (CRFB, art. 5.º, inciso XIV e XXXIII), porém o habeas data visa tutelar informações de caráter personalíssimo constante de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, para a retificação de dados, anotações ou complemento de informações pessoais.
No caso em tela o que se pleiteia é a garantia constitucional de ter conhecimento a informações personalíssimas constante em banco de dados de entidade governamental.
V – Dos Pedidos e Requerimentos
Ante todo o exposto, requerer-se:
I – a notificação da autoridade coatora, sobre os fatos narrados, assim, se for interesse prestar informações, de acordo com o art. 11 da Lei n.º 9.507/97;
II – a oitiva do representante do Ministério público no prazo legal de cinco dias nos termos do art. 12 da Lei n.º 9.507/97;
III – pedido de prioridade de julgamento conforme o art. 19 da Lei n.º 9.507/97;
IV – que julgue procedente o pedido, determinando ao impetrado o conhecimento da informação aqui pleiteada.
Dá-se a causa o valor de R$...(valor por extenso).
Instruem a presente exordial os seguintes documentos:
I – Recusa administrativa
II – Protocolo do requerimento administrativo
Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
___________________________
Advogado
OAB/...n.º...

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