Link Vídeo Youtube -Direito Civil - Prescrição (https://youtu.be/lIToajOMe5Q )
PARTE GERAL
PARTE GERAL
LIVRO III - Dos Fatos
Jurídicos
TÍTULO IV - Da
Prescrição e da Decadência
CAPÍTULO I - Da
Prescrição
Da Prescrição (Art.º 189º a 206º, cc)
Olá meus queridos
colegas de desespero, este texto é um complemento do vídeo sobre a prescrição.
Antes de tudo galera,
vamos lembrar que no Direito tudo tem seu devido tempo. Se os atos não forem
realizados dentro de certos prazos determinados, você arcará com as conseqüências.
A
prescrição é uma das conseqüências criadas pelo direito, ela tira seu poder
de ação caso extrapole os prazos determinados para agir.
A
prescrição serve para dar segurança jurídica a sociedade evitando a
perpetuação de lides. (Ações)
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A resposta certa para a pergunta, o que é prescrição?
Soaria como: Prescrição é a perda da
pretensão a um direito caso não seja exercido no prazo determinado.
Conceito de Prescrição com referência: A prescrição é a perda da pretensão de reparação do direito violado, em virtude da inércia do seu titular, no prazo previsto pela lei. - Francisco Amaral, Direito Civil - Introdução, 3. ed., Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
"Uma espécie de foi bobeou,dançou do
Direito."
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Mas muita atenção quando digo que é a
PERDA
da pretensão a um Direito, não do Direito em si.
Com a prescrição de seu direito você
continua tendo o direito, mas perde o poder de exigir em juízo que ele seja
cumprido.
Por
exemplo, é como se alguém devesse dinheiro
para você e deixasse passar determinado tempo sem se manifestar em juízo.
Após a dívida prescrita essa pessoa ainda pode te pagar, você tem o direito
de receber, mas não pode cobrá-la em juízo, não pode obrigá-la legalmente a
satisfazer o seu direito.
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Isso é a prescrição. Ela tira o poder de forçar em juízo alguém a
satisfazer seu direito caso você extrapole os prazos previstos em lei para se
manifestar, mas sem tirar o direito em si.
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Os
fatores para a prescrição você poderá citar que são:
-> Existência de um direito
exercitável,
-> A Violação desde Direito, -> A ciência da Violação do Direito,
-> Inércia do titular deste direito,
-> O decurso do prazo previsto em lei,
(Continuidade da inércia até extrapolar o tempo previsto em lei),
-> Ausência de fato ou ato impeditivo,
suspensivo ou interruptivo da prescrição.
- Nestor Duarte. |
Alegação
Você pode alegar a prescrição em
qualquer grau de jurisdição, em qualquer fase do processo e em qualquer
instância.
Com exceções para estas três
situações:
- Em fase de liquidação de sentença,
- Em sede de recurso especial ou
extraordinário,
- Em ação rescisória.
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Arguição
A prescrição pode ser arguida:
-Pelas partes,
-Pelo Juiz de oficio (Quando for de
interesse de absolutamente incapaz),
- Pelo ministério público (em
nome do incapaz ou dos interesses que tutela)
-Do curador em favor do curatelado.
#Significado de Arguição: alegação fundamentada; impugnação de argumentos contrários; citação de razões ou motivos para provar ou defender algo; alegação, argumentação. |
A prescrição pode ser:
Impedida,
Suspensa,
E Interrompida.
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Prazos
Os prazos dependem da natureza da
ação, podem ser previstos de forma especial ou genérica pelo código.
Todos os prazos são estabelecidos em
lei. (Art. 205º e 206º)
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Curiosidades:
- A prescrição não corre contra marido e mulher,
- Contra os incapazes,
- Contra quem estiver ausente do país prestando
serviço público,
- Suspensa a prescrição em favor de um dos
credores solidários, só vai suspender a dos outros se a obrigação for
indivisível, se divisível cada um tem que agir para garantir seu direito.
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Assistam a nosso vídeo sobre Decadência para
dominar este título completo do código.
Galera se puderem, mandem o link para os amigos para dar aquela força no projeto. ;) |
parabéns pelo trabalhos
ResponderExcluirParabéns pela explanação!!!Muito claro e objetivo!!!Me ajudou muito!!!:)
ResponderExcluirParabéns pelo trabalho!!! Tenho certeza que vai ajudar muitos calouros desesperados. Abraço!
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