quarta-feira, 12 de abril de 2017

ESFERA PROCESSUAL PENAL - RESPOSTA À ACUSAÇÃO

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RESPOSTA À ACUSAÇÃO 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ... - ESTADO X     Processo-crime n. ...     ALESSANDRO, já qualificado nos autos do processo-crime em epígrafe, que lhe move o Ministério Público como incurso no artigo 217-A do Código Penal, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, conforme procuração anexa (documento...), no decêndio legal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões que passa a expor: DOS FATOS O acusado foi denunciado pela suposta prática do delito previsto no art. 217-A do Código Penal. Segundo a denúncia, teria o acusado constrangido a suposta vítima a manter com ele conjunção carnal, fato que teria ocasionado sua gravidez. Ainda segundo a acusação, a suposta vítima seria incapaz de oferecer resistência em razão de deficiência mental. Ocorre que o acusado é namorado da suposta vítima, namoro consentido pela família da moça. O acusado jamais suspeitou da suposta doença mental da vítima. Ademais, não consta dos autos do processo qualquer prova da debilidade mental da vítima, bem como nem ela, nem sua família manifestaram interesse em dar ensejo à ação penal. DO DIREITO A ação penal proposta contra o acusado não deve prevalecer, conforme passará a expor. PRELIMINARMENTEA ação é nula em razão da ilegitimidade de parte do Ministério Público para propor a ação penal, nos termos do art. 564, II do Código de Processo Penal. Conforme já mencionado, não foi acostada aos autos qualquer prova da suposta debilidade mental da vítima. Tendo em vista a inexistência de tal comprovação, parte-se do pressuposto que a vítima é capaz. Nesses casos, nos termos do art. 225 do Código Penal, o crime de estupro é de ação penal pública condicionada a representação. Sendo capaz, deveria a vítima ou seu representante legal oferecer representação manifestando o interesse em dar início à ação penal, sob pena de nulidade por ilegitimidade de parte, segundo o art. 564, II do Código de Processo Penal. Nula, portanto, a ação penal. NO MÉRITO Caso Vossa Excelência não entenda pela anulação da ação penal, o que se admite apenas por argumentar, no mérito, não existe justa causa para a ação penal, por ser o fato atípico, conforme passa a expor. Em primeiro lugar, deveria, data venia, este nobre magistrado ter rejeitado de plano a inicial ofertada pelo Ministério Público, nos termos do art. 395, III do Código de Processo Penal. Conforme já mencionado, não existe nos autos qualquer prova da suposta debilidade mental da namorada do acusado. Se não existe prova da debilidade da vítima e se o acusado jamais suspeitou desta situação, permite-se afirmar que a vítima não possui tal debilidade, ou seja, é pessoa absolutamente normal. Sendo normal, capaz e maior (20 anos de idade), a vítima pode namorar e manter relações com quem bem entender, o que não constitui fato típico. Desta forma, não assiste razão ao Ministério Público em imputar ao acusado a prática do crime em questão, eis que este jamais se configurou. No mais, ainda que este Meritíssimo Juízo não aquiesça com a argumentação até o momento sustentada, o que se admite apenas por argumentar, pode-se afirmar que o acusado agiu amparado pelo erro de tipo, nos termos do art. 20 do Código Penal. Segundo referido artigo, o erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo. A debilidade mental da vítima é elemento constitutivo do tipo penal imposto ao acusado. Conforme afirmou em seu depoimento, o acusado jamais suspeitou que a sua namorada (suposta vítima) possuísse qualquer tipo de debilidade mental. Ademais, a família da namorada sempre consentiu com o namoro. Se a suposta vítima realmente fosse incapaz de reger a si mesma, como afirma o ilustre representante do Ministério Público, os familiares seriam os primeiros a impedir o namoro, o que não ocorreu no caso em tela. Desta forma, pode-se afirmar que o acusado deve ser absolvido sumariamente, eis que presente a absoluta falta de justa causa para a ação penal. DO PEDIDO Diante do exposto, requer a Vossa Excelência digne-se absolver sumariamente o réu, nos termos do artigo 397, III do Código de Processo Penal, por ser medida de justiça. Caso não seja esse o Vosso entendimento, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, o acusado junta documentos (folhas...), e oferece o rol de testemunhas abaixo, requerendo, desde já sejam intimadas para comparecimento em futura audiência de instrução e julgamento. Rol de Testemunhas: 1. (nome) (qualificação) 2. (nome) (qualificação) 3. (nome) (qualificação) 4. (nome) (qualificação) 5. (nome) (qualificação) 6. (nome) (qualificação) 7. (nome) (qualificação) 8. (nome) (qualificação)   Termos em que, Pede deferimento.   (local, data) _________________________ Advogado – OAB/... n. ...

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